Organização apresenta contribuições à ANPD destacando lacunas na implementação da LGPD e riscos no compartilhamento com entes privados
A Transparência Brasil apresentou à Agência Nacional de Proteção de Dados contribuições ao Regulamento do Uso Compartilhado de Dados Pessoais pelo Poder Público, defendendo parâmetros mais específicos para garantir transparência sobre o tratamento e compartilhamento de informações. As sugestões foram encaminhadas via consulta pública em 12 de dezembro, visando fortalecer o controle social e os direitos dos titulares de dados.
Segundo a organização, existe uma defasagem na implementação equilibrada da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados, criando obstáculos para a compreensão sobre as coletas e tratamentos de dados realizados por diversos órgãos públicos. Essa fragilidade prejudica a gestão estratégica das políticas governamentais e, consequentemente, o próprio compartilhamento e reúso de dados entre instituições.
A entidade propõe que o regulamento da ANPD incorpore critérios mais detalhados do que os atualmente listados no rol de informações mínimas de transparência sobre bases de dados mantidas por entes públicos. Tais parâmetros são considerados especialmente necessários no âmbito subnacional, onde os mecanismos de controle social apresentam maiores deficiências em casos que envolvam tratamento de dados pessoais.
Uma das principais recomendações é que os critérios sejam aplicáveis também ao compartilhamento com entes privados, situações nas quais o controle social e a transparência são intensamente dificultados. Nestes casos, o potencial de vazamentos e incidentes de segurança com dados pessoais é considerado mais provável e ainda mais danoso para os cidadãos.
A Transparência Brasil alerta que a criação de infraestrutura adequada de segurança de informações e proteção de dados no setor público avança vagarosamente, enquanto cresce a contratação de soluções tecnológicas para apoio à tomada de decisões. Estudo de 2024 da organização demonstrou que órgãos de segurança pública contratam tecnologias sem observar dispositivos claros para proteção de dados pessoais, não aplicam a LGPD enquanto aguardam aprovação de texto específico para atividades de segurança pública e carecem de mecanismos de garantia dos direitos dos titulares.
Além das recomendações gerais, a organização sugere a inclusão de artigo específico estabelecendo obrigações mínimas de transparência para o compartilhamento de dados destinados a fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de persecução penal. Estas são exceções à aplicação da LGPD listadas em seu artigo 4º, mas que, segundo a TB, não devem prescindir de mecanismos básicos de transparência e controle social para evitar abusos e proteger direitos fundamentais dos cidadãos.
Fonte: Transparência Brasil



