Transparência Brasil e Coalizão Direitos na Rede alertam para riscos de discriminação, violação de direitos fundamentais e gastos públicos ineficientes
A Transparência Brasil e organizações da Coalizão Direitos na Rede manifestaram posição contrária à proposta do relator do PL 2338/2023, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), de afrouxar as normas para uso de tecnologias de reconhecimento facial em espaços públicos. O parlamentar declarou em novembro que o texto aprovado pelos senadores seria “restritivo demais” e defendeu maior liberdade no emprego dessa tecnologia, especialmente na segurança pública.
As entidades lançaram a campanha “Tire Meu Rosto da Sua Mira” e alertam que, embora a redação atual do projeto de lei classifique sistemas de reconhecimento facial como de “Risco Excessivo”, ela estabelece amplo conjunto de exceções que abrangem praticamente todos os usos correntes dessas tecnologias em segurança pública e persecução penal, criando um vácuo regulatório perigoso.
O posicionamento fundamenta-se em evidências técnicas e jurídicas sobre inconstitucionalidade e violação de direitos fundamentais. Entre os principais argumentos, destaca-se que desde 2014 o uso de reconhecimento facial na segurança pública ocorre sem marco regulatório adequado, gerando contratos milionários firmados sem transparência e frequentemente sob dispensa de licitação.
Os custos para o poder público são significativos. O projeto Smart Sampa, em São Paulo, representa desembolso de aproximadamente R$ 10 milhões mensais. Na Bahia, foram investidos R$ 600 milhões desde 2019, valor que, segundo estudo do projeto O Panóptico, poderia custear 1.500 ambulâncias, 300 unidades de pronto atendimento ou manter um hospital de referência por 32 anos.
As organizações documentam casos concretos de falhas do sistema. Em abril de 2025, um idoso de 80 anos foi detido por 10 horas após ser confundido com um estuprador foragido pelas câmeras do Smart Sampa. Em Sergipe, uma mulher foi identificada erroneamente duas vezes durante o mesmo evento, sendo abordada de forma truculenta. No Rio de Janeiro, durante conferência sobre igualdade racial, uma servidora pública foi conduzida à delegacia por erro do reconhecimento facial.
Estudos demonstram que os sistemas apresentam taxas de erro desproporcionalmente maiores contra pessoas negras e mulheres, configurando violação ao princípio constitucional da igualdade. A tecnologia também contraria a Lei Geral de Proteção de Dados ao processar dados biométricos sensíveis em larga escala sem base legal específica.
As entidades argumentam ainda que a ausência de controles viola princípios da administração pública como legalidade, eficiência e publicidade, além de criar dependência tecnológica de empresas privadas, muitas vezes estrangeiras, sobre dados sensíveis da população brasileira, comprometendo a soberania nacional.
O documento ressalta que a exceção prevista na LGPD para uso de dados em segurança pública não significa inaplicabilidade total da lei. A Agência Nacional de Proteção de Dados já manifestou, por meio da Nota Técnica 175/2023, que princípios como finalidade, necessidade e prestação de contas continuam válidos mesmo em contextos de investigação criminal.
A Transparência Brasil e demais signatários reforçam o pedido para que sejam incluídos no PL 2338/2023 mecanismos efetivos de controle e limitações para uso de tecnologias biométricas em vigilância massiva, argumentando que a regulação atual é incompatível com o Estado Democrático de Direito e com direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Fonte: Transparência Brasil



