Lei institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter e reduz em 20% as contrapartidas exigidas de empresas que investirem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/9) a lei do Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), que estimula investimentos em centros de dados e cria incentivos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas ligadas à indústria 4.0 no Brasil. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o programa também busca garantir soberania digital em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.
Incentivos e isenções fiscais
O Redata garante isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) — importados ou produzidos no Brasil — destinados à implantação, modernização e ampliação de data centers. Equipamentos sem produção nacional equivalente também ficam isentos do Imposto de Importação. Um decreto presidencial assinado na mesma cerimônia regulamenta o programa, incluindo a definição dos itens que poderão ser importados com alíquota zero por cinco anos.
Contrapartidas em pesquisa e mercado interno
Em troca dos incentivos, as empresas beneficiadas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos (nacionais ou importados) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados a programas prioritários de adensamento da cadeia produtiva de economia digital, cujo escopo será definido em regulamento próprio. Também será exigido que pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados seja disponibilizada ao mercado nacional — volume que pode ser vendido no mercado privado ou cedido sem ônus a instituições de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público.
Redução de exigências para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Um ponto de destaque para a região amazônica: empreendimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm uma redução de 20% nessas duas obrigatoriedades — tanto no aporte em P&D quanto na capacidade destinada ao mercado interno. A medida busca estimular a desconcentração regional dos investimentos em data centers, hoje concentrados em outras regiões do país.
As empresas beneficiárias também precisarão cumprir critérios de eficiência hídrica (baixo consumo de água) e de sustentabilidade, como uso de energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão, com parâmetros a serem definidos em regulamentação. O descumprimento das obrigações previstas em lei resulta na perda dos benefícios, cobrança dos tributos com multa e juros, e impedimento de retornar ao regime por dois anos.
Por que o Brasil criou o Redata
Um diagnóstico do Ministério da Fazenda, citado pelo MDIC, aponta que cerca de 60% das cargas digitais processadas no Brasil hoje dependem de serviços prestados no exterior — uma situação que traz riscos à soberania nacional, limita o desempenho de aplicações digitais e contribui para o déficit da balança comercial do setor: US$ 40 bilhões em elétricos e eletrônicos e US$ 7,1 bilhões em serviços em 2024, a maior parte ligada a processamento e armazenagem de dados.
Apesar de vantagens comparativas como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de cabos submarinos para tráfego internacional de dados, o Brasil ocupa hoje apenas a 10ª posição no mercado mundial de data centers, atrás de países como Japão e Holanda — cenário que o governo espera reverter com o novo regime.
Fonte: MDIC



